Entenda o que aconteceu entre Juventude e Bragantino
- 14 de dez. de 2025
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Uma partida decisiva realizada no dia 6 de dezembro, às 15h45, envolvendo Bragantino e Juventude, tornou-se alvo de forte controvérsia após a confirmação de que o Bragantino permaneceu com 12 jogadores em campo por um período do jogo, fato que não foi registrado oficialmente na súmula da arbitragem.
A irregularidade foi inicialmente denunciada pelo Bandeirinha, Comissão técnica do juventude afirma que o adversário esteve com jogador a mais desde o primeiro tempo, enquanto outras versões apontam que o erro ocorreu entre por 6 e 13 minutos, sendo percebido apenas após os 15 minutos do segundo tempo.
Em entrevista ao Portal Tucano Notícias, o técnico e responsável pelo Bragantino confirmou que a permanência de 12 jogadores em campo realmente ocorreu, embora não tenha conseguido precisar o tempo exato da irregularidade.
Segundo ele, o erro teria acontecido durante uma substituição dupla, quando apenas um atleta deixou o gramado, enquanto dois ingressaram, gerando momentaneamente o excesso de jogadores.
“Acreditamos que aconteceu numa troca dupla. Um saiu, o outro acabou permanecendo e os dois entraram”, afirmou.
O técnico ressaltou ainda que o jogador excedente recebeu cartão amarelo e saiu do campo, o que, em sua avaliação, teria solucionado o problema no momento em que foi percebido.
Súmula omissa e provas reunidas pelo Juventude
Apesar da correção em campo, a arbitragem não registrou o ocorrido na súmula oficial, documento que formaliza todos os eventos relevantes da partida. Para o Juventude, essa omissão é um ponto central da contestação.
A comissão do clube afirma ter reunido provas em vídeo e áudios, incluindo registros atribuídos ao próprio responsável do Bragantino, reconhecendo o erro, além de material que indicaria falha conjunta da arbitragem e da banca responsável pelo controle de substituições.
Secretario de Esportes se afasta do Caso e leva para o jurídico
Outro ponto de conflito envolve a atuação da Secretaria de Esportes. De acordo com ambas equipes, o secretário Nilsin teria se recusado a participar diretamente da resolução do caso, encaminhando a situação para a esfera jurídica.
O técnico do Bragantino também afirmou discordar de declarações informais atribuídas ao secretário, nas quais teria sido sugerido que o Juventude deveria avançar na competição em detrimento do Bragantino.
“Não concordo com o que foi dito de forma informal. Nada foi resolvido oficialmente”, declarou.
Debate jurídico
Em sua argumentação, o Bragantino afirma que a análise do caso deve seguir estritamente o Regulamento do Campeonato, citando o artigo 22, parágrafo 2º, que trata da utilização de atleta irregular. O dispositivo estabelece que:
“A equipe que utilizar atleta irregular em jogo, quando comprovada a irregularidade, acarretará a perda dos pontos em disputa em benefício da equipe adversária.”
Com base nesse artigo, o clube sustenta que a única penalidade prevista seria a perda de pontos, não havendo previsão normativa para anulação da partida, especialmente em uma fase eliminatória. A defesa também destaca que não há qualquer menção à irregularidade na súmula oficial da arbitragem, documento que formaliza os acontecimentos do jogo.
Segundo o entendimento do Bragantino, a ausência de registro em súmula enfraquece a tese de anulação, uma vez que, oficialmente, não consta relato de irregularidade capaz de comprometer a validade do resultado.
Em sentido oposto, conforme ofício protocolado pela equipe jurídica do Juventude, o clube solicitou formalmente:
“Que Vossa Senhoria se digne em anular a partida e providenciar a remarcação de um novo confronto, por ser esta a medida cabível no presente caso, a fim de preservar a lisura da competição e evitar que a equipe do Juventude seja prejudicada por erro ao qual não deu causa.”
Dessa forma, o impasse está estabelecido entre duas interpretações: de um lado, o Bragantino defende que a sanção cabível, à luz do regulamento, seria exclusivamente a perda de pontos, somada ao fato de não existir registro oficial na súmula; do outro, o Juventude sustenta que a gravidade da irregularidade e o contexto decisivo da partida justificariam a anulação do confronto, mesmo diante da omissão documental.
Posição do Bragantino: anulação não se aplica
O responsável pelo Bragantino sustenta que, por se tratar de uma competição de caráter amador, não haveria previsão normativa para anulação da partida, apenas eventual perda de pontos, o que, segundo ele, faria sentido apenas em fase de grupos, e não em uma semifinal já decidida com gol marcado.
Considerações Finais
Até o fechamento desta matéria, não houve a realização de reunião oficial nem a publicação de qualquer decisão formal por parte da organização da competição ou da Justiça Desportiva que esclarecesse, de maneira definitiva, o desfecho do caso envolvendo Juventude e Bragantino.
Apesar da ausência de um posicionamento oficializado, já foi divulgado o banner oficial da final do campeonato, que indica o confronto entre Bragantino e Cocalinho, sinalizando, na prática, a manutenção do resultado da semifinal contestada.
A reportagem procurou o Bina, responsável pela mesa e pelo controle administrativo da partida, mas ela optou por não se manifestar sobre o assunto. Também tentamos contato com Nilsin , secretário responsável pela pasta de esportes, por meio de diferentes canais, sem sucesso até o momento. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.




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